
Reintegração no emprego
O escritório patrocina ações dos trabalhadores dos setores público e privado, regidos pela CLT para a proteção do emprego e do salário, com base na Constituição Federal, na lei, nos estatutos, nas normas coletivas ou regulamentares, como também de trabalhadores acidentados ou portadores de doenças profissionais (L.E.R., perda auditiva, problemas na coluna e demais estruturas do corpo, etc.) e ainda em casos de perseguição política, como de dirigentes e representantes sindicais e de empresa, por participação em greves, anistias políticas, etc.
Reconhecimento de vínculo empregatício
O escritório ajuíza ações trabalhistas visando o reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhadores sem registro em carteira, submetidos ilegalmente à condição de prestadores de serviços ou de cooperativados. Nesta situação, o trabalhador fica excluído e desprotegido dos direitos e garantias do seu trabalho e pode conquistá-los com o devido registro no emprego.
Defesa de direitos trabalhistas em geral
O escritório promove reclamações de trabalhadores nas ações para obter equiparações de salário, em decorrência de acúmulos e desvios de funções, contra condições perigosas, penosas e insalubres. Atua na defesa contra alegações de falta grave, pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias em geral, FGTS, seguro desemprego, multas, etc. Promove ações em defesa do direito de receber pelo trabalho de horas extras previsto em lei geral e na legislação particular de cada categoria profissional, bem como na proteção de todos os direitos específicos das profissões especializadas (radialistas, jornalistas, bancários, médicos, engenheiros, advogados, professores, químicos, serviço postal, etc.).
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