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Rua Quirino dos Santos,
271 - 9º andar
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São Paulo - SP

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E-mail: contato@tambelli.adv.br

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O escritório patrocina ações dos trabalhadores dos setores público e privado, regidos pela CLT para a proteção do emprego e do salário.

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O escritório promove ações perante a Justiça Especializada em acidentes e doenças ocasionadas em virtude do trabalho.



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O escritório oferece atendimento consultivo e contencioso em questões de Direito Previdenciário.





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O escritório impetra mandados de segurança de servidores públicos regidos pelo regime administrativo perante a Justiça Pública.


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O escritório patrocina ações de indenização por danos morais e materiais por motivo de acidentes, doenças e por ofensas à honra do trabalhador.

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O escritório oferece assessoria em negociações visando acordos através de advogados com larga experiência na área sindical.


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» 03/09/2010 - Utilizar a imagem do empregado, para fins comerciais, sem autorização escrita, dá direito à indenização por danos morais
Somente com prévia autorização, a empresa poderá utilizar a imagem de empregado em campanhas comerciais ou de divulgação de marcas, produtos e serviços. O contrato de trabalho não serve como instrumento que autorizaria o uso da imagem e, portanto, o trabalhador tem direito a ser indenizado.
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» 25/08/2010 - Não importa o tipo de contrato, todo trabalhador acidentado no trabalho tem direito à estabilidade no emprego.
O TST voltou a afirmar que o direito à estabilidade no emprego "em razão de acidente de trabalho avulta-se como garantia social constitucional em face da proteção ao trabalho, à saúde, à previdência, à assistência social e à própria existência da pessoa, independentemente da modalidade contratual”.
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» 18/08/2010 - Decisão histórica do TST condena empresa em R$ 5 milhões por manter trabalhadores em condições desumanas de trabalho.
Fiscalizações realizadas em fazendas da empresa no Pará encontraram condições análogas à escravidão. O relator da ação afirma que o comportamento da empresa é “absolutamente reprovável, atingindo e afrontando diretamente a dignidade e a honra dos trabalhadores".
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» 11/08/2010 - Trabalhador tem o vínculo de emprego reconhecido com a Pepsico, que contratava através de cooperativa de fachada.
A terceirização ilícita tem sido combatida com veemência pela Justiça do Trabalho. No presente caso, a Pepsico do Brasil, real empregadora, por intermédio de cooperativa fraudulenta, contratou trabalhadores para executarem parte de suas atividades essenciais, com o intuito de burlar a legislação.
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» 09/08/2010 - Trabalhador foi desviado de função, sofreu acidente de trabalho e será indenizado pela culpa da empresa.
O acidente no trabalho teve direta responsabilidade da empresa, pois o trabalhador não estava capacitado para exercer a nova função. Diante da culpa da empresa e dos danos morais sofridos pelo trabalhador, o TST decidiu manter a decisão que arbitrou em 50 mil reais o valor da indenização.
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» 05/08/2010 - Trabalhadora acometida de doença psíquica conseguiu reverter demissão por justa causa e será reintegrada no emprego.
Após 11 anos de luta contra o SERPRO (órgão federal), uma funcionária comprova na justiça que estava incapacitada por problemas mentais e consegue reintegração ao emprego e verbas salariais relativas ao período em que ficou afastada. Trata-se de uma decisão que restabelece a dignidade da pessoa.
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» 27/07/2010 - Adicional de periculosidade é direito de todos os que circulam no prédio em que o material inflamável é armazenado.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o adicional é devido porque todos os funcionários estão de forma permanente em área de risco ao trabalharem no interior do edifício da empresa, ainda que não ingressassem especificamente nas salas em que havia estoque de líquidos inflamáveis.
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